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Aumentando a segurança prevista na norma com dispositivos de proteção:

Existem diversos dispositivos de proteção que não são obrigatórios na norma, mas iremos abordá-los de forma breve no decorrer do texto, pois são muito importantes e tem um custo benefício enorme.

  • Dispositivo Diferencial Residual (DR) ou Interruptor Diferencial Residual (IDR)
    São o mesmo objeto, mas dependendo da marca eles tem nomes diferentes. Ele desliga automaticamente o circuito caso uma corrente maior de 30mA seja ultrapassada, esse valor é o máximo que um ser humano pode aguentar. Porém, existem alguns IDR para proteção de máquinas com valores diferentes, mas ambos funcionam para evitar acidentes.

  • Disjuntor diferencial residual (DDR)
    O DDR tem as exatas mesmas funções do IDR, porém ele também tem a função de disjuntores. O preço dele é mais elevado e também são mais difíceis de serem achados no mercado.
Dispositivo contra surtos (DPS)
Quando ocorre um surto elétrico, uma grande quantidade súbita de tensão é direcionada à rede, raios podem causar isso, por exemplo. Quando isso ocorre, pode haver a queima dos objetos elétricos de seu imóvel e o DPS atua nesse momento.O DPS detecta uma tensão elevada e força a passagem dessa tensão para o sistema de aterramento, evitando que curtos aconteçam e consequentemente dispositivos sejam perdidos.
E se tudo estiver aparentemente certo, ainda existe algum risco?

Condutores com temperatura elevada, que podem ter sido ocasionados por erros no projeto do sistema, ou sobrecarga por defeitos gerados após a instalação podem esconder perigos que só são possíveis de detectar com equipamentos de medição de temperatura apropriados.

Essa diversidade de normas por ser facilmente regularizada depois de um serviço de Laudo Técnico, esse serviço é responsável por verificar se todos os pontos das instalações elétricas, o que inclui o quadro de energia, estão de acordo com as diversas normas regentes.

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